ARRENDAMENTOS
Em vigor a 12.11.12
A Lei 31/2012 de 14-8, procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei 6/2006, de 27-2. Esta lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:
a)- Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
b)- Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei 6/2006 de 27-2, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
c)- Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.