ARRENDAMENTO URBANO
Entrada em vigor a partir de 12.11.12
 

ARRENDAMENTOS

Em vigor a 12.11.12

A Lei 31/2012 de 14-8, procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei 6/2006, de 27-2. Esta lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:

a)- Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;

b)- Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei 6/2006 de 27-2, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;

c)- Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

Data: 02-Out-2012
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=145
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us