Comércio - Carnes COMÉRCIO DE CARNES Carnes pré-embaladas 
Os locais de venda podem proceder à venda de carnes frescas e de produtos à base de carne pré-embalados, provenientes de estabelecimentos industriais (Devidamente licenciados), desde que estes disponham de meios frigoríficos adequados destinados, exclusivamente, à conservação e exposição para venda destes produtos. Nos locais de venda de carnes e de outros produtos, são autorizados o corte e o acondicionamento de carnes frescas, carnes picadas e preparados de carne, em embalagem do dia, desde que exista, em anexo ao local de venda, uma sala destinada às operações de corte e acondicionamento (Embalamento).
As carnes frescas, carnes picadas e preparados de carne, após a sua preparação, devem ser imediatamente acondicionados (Embalados).
A exposição e venda destas carnes (Quando não exista secção exclusivamente destinada àquele fim e dotada de meios frigoríficos que garantam as temperaturas internas de conservação exigidas) são admitidas no mesmo balcão ou vitrina frigorífica das carnes e seus produtos, desde que exista separação física entre eles.
Na rotulagem das carnes pré-embaladas são obrigatórias as seguintes menções: Nome e morada do acondicionador; Denominação de venda (Espécie e peça e/ou finalidade); Data de acondicionamento e data limite de consumo; Condições de conservação; Quantidade líquida.
| Data: 01-Jul-2009 |  |
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