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Indústria - Geral

REGISTO HÍGIO-SANITÁRIO

Amovíveis, Temporárias e Pequenas Quantidades

 

Com a experiência adquirida com o registo das actividades abrangidas pela Circular n.º 5/2008 de 9 de Julho do GPP, importa precisar que o âmbito do procedimento instituído não engloba as actividades já devidamente abrangidas por disposições de registo e licenciamento, nomeadamente os serviços de restauração e bebidas, os eventos em feiras e a venda ambulante, estabelecidos nos Decretos-lei n.º 234/2007, n.º 42/2008 e n.º 122/79, respectivamente.

Por outro lado, tendo-se concluído não existirem motivos que fundamentem a restrição do âmbito de aplicação desta circular a estabelecimentos que fornecem os produtos directamente ao consumidor final, importa alargar o seu âmbito aos estabelecimentos que fornecem o comércio a retalho.

Neste contexto, a Circular n.º 5/2008 de 9 de Julho é alterada nos seguintes termos:

O n.º.1 da Circular n.º 5 do GPP de 9 de Julho passa a ter a seguinte redacção:

A actividade de transformação de pequenas quantidades de géneros alimentícios para a colocação no mercado está sujeita às regras previstas na legislação relativa à segurança alimentar como a rastreabilidade, análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP) e a rotulagem, e ainda a registo prévio na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de implantação do local.

 

Circular n.º 6 do GPP.

Data: 02-Jan-2009Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano