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Comércio - Pescado

PESCADO FRESCO

Depósito e Venda

 

No funcionamento dos estabelecimentos de depósito e venda de pescado fresco deverá observar-se o seguinte:

O pescado e as suas partes não devem estar submetidos à incidência directa dos raios solares, nem à chuva, e estarão sempre acondicionados ou expostos por forma a não sofrerem o contacto de poeiras, gases industriais, fumos, insectos e ratos.

Todo o apetrechamento e os utensílios empregados nos locais de venda, manipulação ou preparo, armazenagem e embalagem do pescado deverão apresentar-se em perfeito estado de asseio e ser objecto de lavagem e enxugo diários, fazendo-se a sua desinfecção com soluções anti-sépticas fracas, tais como o leite de cal, os solutos de soda clorada ou de sulfato de ferro.

A conservação do peixe fresco ou das suas partes, aguardando a venda a retalho para o dia seguinte, deve fazer-se com mistura de gelo triturado simples ou associado com sal marinho, de boa qualidade e não utilizado anteriormente, ou dentro de frigoríficos, cuja temperatura interior não exceda 2ºC, não devendo a conservação por este modo fazer-se para além de 48 horas.

A arrumação do pescado em exposição para venda deve fazer-se por forma a preservá-lo do contacto com o público ou com objectos de que este seja portador.

O papel ou cartão a empregar como envoltório do pescado deve ser limpo, não usado e desprovido de quaisquer caracteres impressos, salvo os dizeres da firma ou do vendedor, quando os mesmo sejam gravados em tinta não tóxica e não destingível pela acção de líquidos, e, mesmo assim, não devem contactar com o produto.

 

(Portaria 559/76 de 7-9 / Portaria 534/93 de 21-5)

Data: 19-Out-2010Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano