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BEBIDAS ALCOÓLICAS Proibição a Menores 
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição a Menores
O DL 106/2015 de 16-6 procede à primeira alteração ao DL 50/2013 de 16-4, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas actividades relativamente a menores de idade.
Assim, é proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:
a)- A menores;
b)- A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
Entrada em vigor: 1 de Julho de 2015
| Data: 16-Jun-2015 |  |
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