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SACOS PLÁSTICOS LEVES

Contribuição Fiscal

A Lei 82-D/2014 de 31-12 cria a contribuição sobre os sacos de plástico leves e a Portaria 286-B/2014 de 31-12 aprova a regulamentação desta contribuição fiscal. O pagamento da contribuição deve ser efectuado até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação.

O valor da contribuição, é repercutida através dos vários intervenientes na cadeia comercial até ao adquirente final, sendo obrigatória a discriminação do valor repercutido na factura. O valor da contribuição a pagar ao Estado é de 0,08€ por cada saco plástico leve, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Após 45 dias da data de entrada em vigor (15.2.2015), não será permitida a distribuição de sacos relativamente aos quais não seja exigível a contribuição. Nestes termos, a partir desse momento, será devida a contribuição relativamente a todos os sacos de plástico leves disponibilizados aos adquirentes finais, sobre os quais essa contribuição deve ser repercutida, nos termos da lei.

Entretanto,

Considerando que alguns operadores económicos terão adquirido, antes do final de 2014, quantidades significativas de sacos de plásticos leves com condições comerciais extraordinárias, com a expectativa errada de os mesmos poderem ser disponibilizados sem contribuição de imposto fiscal.

Considerando ainda que importa evitar os prejuízos económicos e ambientais decorrentes da eventual inutilização dos sacos de plástico leves, prevê-se a possibilidade de declaração voluntária da quantidade de sacos e pagamento da respectiva contribuição pelos operadores económicos.

Assim,

Os retalhistas, não os produtores ou importadores, que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respectiva contribuição.

A Declaração (DIC) deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde o primeiro até ao último dia útil do mês de Fevereiro de 2015 (ou seja, 27 de Fevereiro de 2015).

 

Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto para os serviços da HISA, LDA.

Data: 26-Jan-2015Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano