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CAFÉ, SUCEDÂNEOS E MISTURAS

Acondicionamento e comercialização

 

 

O DL 78/2013 de 11-6, estabelece as definições, denominações, características e formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respectiva rotulagem e comercialização.

O material em contacto com os géneros alimentícios abrangidos (Café, sucedâneos e misturas) deve ser inerte, inócuo e impermeável em relação ao conteúdo e garantir uma adequada conservação das suas características organoléticas e estar de acordo com a legislação relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

O café, os sucedâneos de café e suas misturas apenas podem ser vendidos a retalho, não pré-embalados, em estabelecimentos dotados de boas condições higiénicas e que disponham de sistemas de acondicionamento, de exposição e de identificação adequados à natureza dos produtos a comercializar.

A venda a retalho de café moído, não pré-embalado, só é permitida a pedido do comprador e desde que a moagem seja efectuada, no momento da compra, em moinho colocado à vista do público.

A venda a retalho de misturas de café e dos seus sucedâneos, não pré-embaladas, apenas é permitida em estabelecimentos que disponham de acomodações à vista do consumidor, onde essas misturas se encontrem devidamente identificadas, com indicação das percentagens dos respectivos ingredientes.

Data: 11-Jun-2013Imprimir
Links
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano