| TRABALHO | |
| Após reforma | |
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TRABALHO Após reforma Após a idade de reforma por velhice ou da idade de 70 anos, o acordo laboral é convertido em contrato a termo. Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice. É igualmente aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma. O contrato fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades: b)- O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos; c)- A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador; d)- A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador. (Art.º 348.º da Lei 7/2009 de 12-2) | |
| Data: 15-Abr-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=387 | |
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