| TRABALHO | |
| Registo do pessoal, Comunicação início actividade, mapa de férias | |
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REGISTO DOS TRABALHADORES O Empregador deve manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias. (Art.º 127.º da Lei 7/2009 de 12-2) COMUNICAÇÃO Início da Actividade O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral (ACT), antes do início da actividade da empresa, a denominação, sector de actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, identificação e domicílio dos respectivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho. A alteração dos elementos referidos deve ser comunicada no prazo de 30 dias. (Art.º 127.º da Lei 7/2009 de 12-2) MAPA DE FÉRIAS (Art.º 241.º da Lei 7/2009 de 12-2) | |
| Data: 29-Set-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=381 | |
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