Comércio - Carnes

COMÉRCIO DE CARNES
Sistema de frio
 

Os locais de venda de carnes e seus produtos devem possuir meios frigoríficos, munidos com indicadores de temperatura, para conservação de carnes e seus produtos ás temperaturas exigidas. Os equipamentos de frio devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e conservação. No interior das câmaras, armários ou expositores frigoríficos as carnes e seus produtos devem ser mantidos de forma a permitir a adequada circulação de ar frio. As carnes e seus produtos que exijam temperaturas internas máximas diferentes para a sua conservação, quando colocados em conjunto no mesmo meio frigorífico, devem estar sujeitos á temperatura para o qual está prevista a temperatura mais baixa. Os grupos frigoríficos devem ser instalados de modo a permitir a saída fácil para o exterior do ar quente que atravessa o condensador. As câmaras devem dispor de indicadores de temperatura e de um sistema de accionamento interior para a abertura das portas, em caso de emergência, devendo aquelas manter-se fechadas sempre que não haja movimentação de produtos. As superfícies internas das câmaras, armários e expositores frigoríficos devem ser descongeladas, lavadas e desinfectadas, quando necessário. O equipamento frigorífico instalado nos estabelecimentos ou locais de venda deverá garantir a conservação dos produtos ás temperaturas fixadas. Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 37/2005, da Comissão, de 12 de Janeiro, os entrepostos frigoríficos com menos de 10 m3 destinados a armazenar existências nos locais de venda estão autorizados a efectuar a medição da temperatura do ar por meio de um termómetro facilmente visível. O equipamento frigorífico instalado nos estabelecimentos ou locais de venda deverá garantir a conservação dos produtos ás temperaturas fixadas.

 

Data: 01-Out-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=342
desenvolvido por Tiago Caetano
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