ARMAZENAMENTO
Produtos tóxicos
 

Os produtos de limpeza e os desinfectantes não devem ser armazenados em áreas onde são manuseados géneros alimentícios.

(Regulamento CE 852/04 de 29-4)

A armazenagem dos produtos ou substâncias incómodos, insalubres, perigosos, tóxicos ou infectantes deve ser efectuada em compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho.

(DL 243/86 de 20-8)

 

Data: 01-Jul-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=328
desenvolvido por Tiago Caetano
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