| ARMAZENAMENTO | |
| Produtos tóxicos | |
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Os produtos de limpeza e os desinfectantes não devem ser armazenados em áreas onde são manuseados géneros alimentícios. (Regulamento CE 852/04 de 29-4) A armazenagem dos produtos ou substâncias incómodos, insalubres, perigosos, tóxicos ou infectantes deve ser efectuada em compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho. (DL 243/86 de 20-8) | |
| Data: 01-Jul-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=328 | |
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