| CÃES DE ASSISTÊNCIA | |
| Acesso a lugares públicos | |
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A Portaria 329/75 de 28-5, determina que nos estabelecimentos, de venda de produtos alimentares, não deverão permanecer animais vivos. O Regulamento CE 852/04 de 29-4 estabelece que devem ser instituídos procedimentos adequados para prevenir que animais domésticos tenham acesso a locais onde os alimentos são preparados, manuseados ou armazenados. No entanto, de acordo com o estabelecido no Art.º 14.º do DL 234/2007 de 19-6, nos estabelecimentos de Restauração e de Bebidas, só pode ser recusado o acesso a pessoas que se façam acompanhar por animais, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas. Por outro lado, o DL 74/07 de 27-3 consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público. O conceito de Cão de Assistência abrange as seguintes categorias de cães: 1. Cão-guia (Auxiliar de pessoa com deficiência visual); 2. Cão para surdo (Auxiliar de pessoa com deficiência auditiva); 3. Cão de serviço (Auxiliar de pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora). O direito de acesso não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como de qualquer outra característica anormal susceptível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do local | |
| Data: 10-Set-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=293 | |
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