| SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
| Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores | |
|
A empresa ou o estabelecimento, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho (Serviço interno, comum ou externo), deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações. O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. O trabalhador deve dispor de informação actualizada sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática. Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto. (Lei 102/2009 de 10-9) | |
| Data: 22-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=281 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |