SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores
 

 

A empresa ou o estabelecimento, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho (Serviço interno, comum ou externo), deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações.

O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.

O trabalhador deve dispor de informação actualizada sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática.

Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto.

(Lei 102/2009 de 10-9)

 
Data: 22-Out-2010
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=281
desenvolvido por Tiago Caetano
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