Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Higiene do pessoal | |
|
Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço, de acordo com a sua capacidade, devendo o atendimento de utentes fazer-se com a adequada correcção e eficiência. Em todos os estabelecimentos os responsáveis e restante pessoal devem cumprir os preceitos elementares de higiene pessoal, nomeadamente no que respeita: a) - Ao uso de vestuário adequado, roupas e calçado, em perfeito estado de limpeza; b) - Ao uso de toucas ou de outro tipo de protecção para o cabelo pelo pessoal que manipula os alimentos; c) - À lavagem de mãos antes do início dos períodos de serviço e após utilização dos sanitários por todo o pessoal do estabelecimento, sempre que necessário e sempre que se mude de tarefa ou actividade pelo pessoal que manuseia, prepara ou confecciona os alimentos; d) - À prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos. Na área de serviço devem existir locais reservados ou armários para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores. (DR 20/2008 de 27-11) MANUSEADORES Preceitos de Higiene Todos aqueles que, pela sua actividade profissional, entram em contacto directo com alimentos, isto é, ao pessoal empregado na preparação e embalagem de produtos alimentares, na distribuição e venda de produtos não embalados e na preparação culinária de alimentos em estabelecimentos onde se confeccionam e servem refeições ao público em geral ou a colectividades, bem como os responsáveis pelos referidos estabelecimentos, deve mater apurado o estado de higiene. Este pessoal deve cumprir cuidadosamente os preceitos elementares de higiene, designadamente: Ter as unhas cortadas e limpas e lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou soluto detergente apropriado, especialmente após as refeições e sempre que utilize as instalações sanitárias. Deve conservar rigorosamente limpos o vestuário e os utensílios de trabalho. Deve reduzir ao mínimo indispensável o contacto das mãos com os alimentos, evitar tossir sobre eles e não fumar durante o serviço nem cuspir ou expectorar nos locais de trabalho. (Portaria 149/88 de 9-3) | |
| Data: 09-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=269 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |