| ORIENTAÇÃO DGS PARA ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | |
| NOTA:Não se trata de uma medida decorrente do estado de emergência | |
Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020 da DGS – Infeção por SARS CoV 2 (COVID 19) -Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público NOTA: NÃO SE TRATA DE UMA MEDIDA DECORRENTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.
Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e frequentam o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental. Salienta-se ainda a importância:
• Elaboração do seu plano de contingência para COVID-19, de acordo com a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade;
• Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:
• Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário. Os estabelecimentos devem ser proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim. Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.
Link para consulta do documento: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/i026012.pdf | |
| Data: 19-Março-2020 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=258 | |
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