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ROTULAGEM Alegações nutricionais
A Rotulagem nutricional, nos géneros alimentícios pré-embalados, é obrigatória a partir de 13.12.2016. A declaração nutricional deve incluir os seguintes elementos: a) - O valor energético (designado por energia); b) - A quantidade de lípidos (dos quais saturados), hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal (ou indicação que o teor de sal se deve exclusivamente à presença de sódio naturalmente presente). O conteúdo da declaração nutricional pode ser complementado pela indicação das quantidades de um ou mais dos seguintes elementos: Ácidos gordos monoinsaturados; Ácidos gordos polinsaturados; Polióis; Amido; Fibra; Vitaminas ou sais minerais (quando estejam presentes em quantidade significativa);
(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 - retificado) | |
| Data: 25-Nov-2016 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=234 | |
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