Restauração e Bebidas - Geral
| REGIME JURÍDICO | |
| Óleos Alimentares Usados (OAU) | |
O DL 267/2009 de 29-9, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores: industrial, hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico. A gestão de OAU realiza-se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos. Os operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares são co-responsáveis pela gestão dos OAU. As operações de gestão de OAU encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9. No âmbito da gestão de OAU, são proibidos os seguintes actos: a) - A introdução de OAU ou de substâncias recuperadas de OAU na cadeia alimentar; b) - A descarga de OAU nos sistemas de drenagem, individuais ou colectivos, de águas residuais; c) - A deposição d) - A mistura de OAU com substâncias ou resíduos perigosos; e) - A realização de operações de gestão de OAU por entidades não licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9; f) - A utilização, como combustível em veículos, de OAU que não cumpram os requisitos técnicos aplicáveis aos biocombustíveis previstos no Decreto-Lei n.º 62/2006 de 21-3. Os municípios são responsáveis pela recolha dos OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda Os municípios são responsáveis pelo transporte e posterior valorização dos OAU recolhidos nas redes de recolha selectiva municipais. A valorização de OAU referida no número anterior apenas pode ser efectuada por operador de gestão de resíduos licenciado. RESTAURAÇÃO E HOTELARIA Óleos Alimentares Usados (OAU) Os produtores de Óleos Alimentares Usados (OAU) do sector HORECA (Restauração e Hotelaria), tal como o sector Industrial, são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos: a) - Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado (sem custos para o produtor ou detentor); b) - Município respectivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo. O encaminhamento de OAU de um estabelecimento HORECA para o município respectivo, nos casos em que a produção diária de resíduos urbanos exceda O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respectivos OAU emite um certificado de OAU, aos estabelecimentos do sector HORECA, com validade máxima de um ano. | |
| Data: 23-Abr-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=229 | |
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