| RELATÓRIO ÚNICO | |
| Entrega anual entre 16 de Março e 15 de Abril | |
A regulamentação do Código do Trabalho (Art.º 32.º da Lei n.º 105/2009 de 14-9) criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria 55/2010 de 21-1. O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita. Neste Ano de 2010, o prazo foi dilatado até 15 de Maio. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes: - Quadro de pessoal; - À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; - À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; - Ao relatório da formação profissional contínua; - Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho; - Balanço social; - Greves; - Prestadores de serviço. Nota: O anexo C do relatório único, sobre formação contínua, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de | |
| Data: 23-Abr-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=226 | |
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