| COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS | |
| Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) | |
1. Acordo de isenção do horário de trabalho. O empregador deve fazer a comunicação antes do início da vigência. 2. Início de actividade. O empregador deve fazer comunicação antes do início de actividade da empresa. Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade. O empregador deve fazer comunicação até 30 dias após a verificação da alteração. 3. Balanço Social. O empregador deve fazer comunicação anualmente, até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita. 4. Contratos a termo. O empregador deve comunicar trimestralmente, nos casos de celebração e de cessação de contratos a termo. 5. Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa. O empregador deve comunicar até 48 horas antes da sua entrada em vigor. 6. Mapa do quadro de pessoal. O empregador deve comunicar anualmente, em Novembro. 7. Relatório da formação contínua. O empregador deve comunicar anualmente, até 31 de Março. Esta comunicação está suspensa até publicação de formulário próprio. 8. Regulamentos internos de empresa. O empregador deve comunicar antes do início da vigência. 9. Trabalho de menores. O empregador deve comunicar nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores até 16 anos. 10. Trabalho suplementar. O empregador deve comunicar anualmente, 11. Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico). O empregador deve comunicar a Celebração de contrato: antes do início da prestação de trabalho - Cessação do contrato: até 12. Relatório anual dos | |
| Data: 27-Abr-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=216 | |
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