RESTAURAÇÃO OU BEBIDAS
Aumento brutal nas coimas

O DL 10/2015 de 16-1, aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração. Este diploma simplifica as condições de acesso mas agrava de forma substancial o regime sancionatório.

A título de exemplo, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a entidade titular da exploração deve:

a) - Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento;

b) - Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;

c) - Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à actividade;

d) - Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos directamente relacionados com a respectiva actividade.

A violação destes deveres constitui uma contra-ordenação grave, o que se traduz numa coima de:

Pessoa Singular: de € 1 200,00 a € 3 000,00;

Microempresa (pessoa colectiva com menos de 10 trabalhadores): de € 3 200,00 a € 6 000,00;

Pequena empresa (pessoa colectiva com 10 a 49 trabalhadores): de € 8 200,00 a € 16 000,00;

Média empresa (pessoa colectiva com 50 a 249 trabalhadores): de € 16 200,00 a € 32 000,00;

Grande empresa (pessoa colectiva com 250 ou mais trabalhadores): de € 24 200,00 a € 48 000,00.

Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto com os serviços HISA, LDA. Este diploma entra em vigor a 1.3.2015.

Data: 19-Jan-2015
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=204
desenvolvido por Tiago Caetano
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