Restauração e Bebidas - Estabelecimentos de Bebidas

PROMOÇÃO DE ESPECTÁCULOS
Actividade de DJ

A aquisição de música através da internet, não suscita dúvida sobre a respectiva legalidade, desde que se encontrem assegurados os direitos de autor, devendo o adquirente possuir o respectivo recibo de compra.

Quanto à actividade dos DJ, deve ter em consideração que o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) permite, quer no âmbito do direito de autor (artigo 75.º) quer no âmbito dos direitos conexos (artigo 186.º), utilizações livres, sendo certo porém que todas as utilizações, que não constem destas normas, como é o caso da passagem de músicas em locais públicos, estão sujeitas à cobrança de direitos.

Nos termos do artigo 149.º do CDADC a radiodifusão sonora ou visual da obra, tanto directa como por transmissão, depende de autorização do autor, como também depende de autorização a comunicação da obra em qualquer lugar público, entendendo-se como tal, “…todo aquele a que seja oferecido o acesso, implícita ou explicitamente, mediante remuneração ou sem ela, e ainda que com reserva declarada do direito de admissão”.

Desta forma, a passagem de músicas em bares ou discotecas, entre outros, encontra-se sujeita à cobrança dos referidos direitos, sendo esta cobrança atribuição das entidades de gestão colectiva, cabendo em matéria de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores que representa os autores portugueses, e relativamente a direitos conexos e em representação de artistas ou produtores, à Passmusica, sendo este o serviço de licenciamento conjunto da Audiogest e GDA – Gestão de Direitos de Autor.

Assim, e sempre que sejam realizadas acções de inspecção, devem os DJ, quando solicitado, exibir as licenças agora referidas, pois são estas que os habilitam a exercer a actividade.

Qualquer que seja o tipo de estabelecimento, para organizar espectáculos de karaoke e música ao vivo, é necessário proceder ao Registo de Promotor e solicitar a  Licença de Representação, para cada evento. Refira-se que os  suportes  devem estar  autenticados e devidamente  legalizados para exibição pública  (selados com letra E), nos termos do DL 39/88 de 6-2, alterado pelo DL 121/2004 de 21-5. Qualquer tipo de execução pública de música (“passar música”, num espaço acessível ao público, com ou sem entradas pagas, com ou sem restrições ou selecção de entrada), independentemente da sua fonte (CD, DVD, Download, etc….), carece de Licenciamento / Autorização, sob pena de serem considerados actos ilícitos, criminalmente puníveis por lei. Os interessados devem contactar a IGAC  - Tel.:213212528 – www.igac.pt

 
Data: 19-Ago-2008
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=191
desenvolvido por Tiago Caetano
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