| ROTULAGEM | |
| Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 | |
ROTULAGEM Menções obrigatórias
Em Dezembro de 2014 entra em vigor o Regulamento 1169/2011 de 25-10, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. A lista das menções obrigatórias na rotulagem é a seguinte:
- Denominação do género alimentício; - Quantidade líquida do género alimentício; - Teor alcoólico para bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %; - Lista de ingredientes; - Indicação de todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias; - Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes; - Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo; - Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização; - Nome ou firma e endereço do operador responsável pela informação; - País de origem ou local de proveniência, quando a sua omissão seja susceptível de induzir em erro o consumidor; - Modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício; - Uma declaração nutricional (Obrigatório a partir de 13.12.2016); - Lote.
(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 / Directiva 2011/91/EU de 13-12) | |
| Data: 29-Set-2014 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=190 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |