FORMAÇÃO CONTÍNUA
35 Horas Anuais

O Empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação. O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação que lhe sejam proporcionadas (Salvo motivo atendível). A Formação contínua de activos deve abranger em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa. Ao trabalhador deve ser assegurada um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada (Com certificado). A formação certificada pode ser realizada directamente pelo empregador ou através de entidade formadora acreditada. O empregador deve elaborar planos de formação, anuais ou plurianuais, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve especificar, nomeadamente, os objectivos, as acções que dão lugar à emissão de certificados de formação profissional, as entidades formadoras, o local e horário de realização das acções. O empregador deve elaborar um relatório anual sobre a execução da formação contínua, indicando o número total de trabalhadores da empresa, trabalhadores abrangidos por cada acção, respectiva actividade, acções realizadas, seus objectivos e número de trabalhadores participantes, por áreas de actividade da empresa, bem como os encargos globais da formação e fontes de financiamento. O relatório anual da formação contínua deve ser apresentado à Inspecção-Geral do Trabalho até 31 de Março de cada ano. O relatório deve ser apresentado por meio informático (Pequenas, médias e grandes empresas) ou em suporte de papel (Outros). O empregador deve manter um exemplar do relatório durante 5 anos.

Entretanto, a Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, fez divulgar a informação que a entrega do Relatório Anual da Formação Profissional é adiada, até que o respectivo modelo previsto na legislação e as condições logísticas de suporte estejam criadas para que as empresas possam responder.

(Lei 99/03 de 27-8 e Lei 35/04 de 29-7)

Data: 01-Mai-2007
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=159
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