TAXA DE GARANTIA
Segurança Alimentar Mais

TAXA DE GARANTIA

Segurança Alimentar Mais
O DL 119/2012 de 15-6, estabelece, como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, o pagamento, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado entre € 5 e € 8 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento. Esta taxa é aplicável aos estabelecimentos de comércio alimentar a retalho com mais de 2000 m2 ou com áreas de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.
Os serviços HISA estão disponíveis para melhor informação.
Data: 13-Jul-2012
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=137
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us