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TAXA DE GARANTIA Segurança Alimentar Mais
O DL 119/2012 de 15-6, estabelece, como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, o pagamento, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado entre € 5 e € 8 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento. Esta taxa é aplicável aos estabelecimentos de comércio alimentar a retalho com mais de 2000 m2 ou com áreas de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.
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| Data: 13-Jul-2012 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=137 | |
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