| MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO | |
| Projectos e Fichas de Segurança | |
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MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO Combate contra incêndios A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas: a)- Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco; b)- Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno (O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança), conforme a categoria de risco; c)- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a segurança contra incêndios d)- Formação em segurança contra incêndios, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio; e)- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada (DL 220/2008 de 12-11 / Portaria 1532/2008 de 29-12) PROJECTO E FICHA DE SEGURANÇA Todas as utlizações-tipo (Edifícios e recintos) das categorias de risco de 2.ª (Risco moderado), 3.ª (Risco elevado) e 4.ª (Risco muito elevado) devem elaborar um Projecto da Especialidade de segurança contra incêndios As utilizações-tipo da categoria de risco de 1.ª (Risco reduzido), ficam dispensadas do projecto de segurança, mas devem apresentar uma Ficha de Segurança. As fichas de segurança devem ser elaboradas com base em modelo desenvolvido pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. As utilizações-tipo IV (Escolares) e V (Hospitalares e lares de idosos) devem prever, mesmo na 1.ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projecto da Especialidade de SCIE (Projecto de Segurança). (DL 220/2008 de 12-11 / Portaria 1532/2008 de 29-12) | |
| Data: 12-Jan-2012 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=131 | |
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