| MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | |
| Prazos para pagamento | |
O DL 118/2010 de 25-10 define prazos obrigatórios para pagamento às micro e pequenas empresas que fornecem produtos alimentares para consumo humano. Uma micro empresa tem menos de 10 trabalhadores e um valor total de vendas por ano igual ou inferior a dois milhões de euros. Uma pequena empresa tem menos de 50 trabalhadores e um valor total de vendas por ano igual ou inferior a dez milhões de euros. As empresas com mais de 50 trabalhadores e um valor total de vendas por ano superior a dez milhões de euros são obrigadas a pagar às micro e pequenas empresas no prazo de: a)- 30 dias, os produtos alimentares perecíveis (produtos frescos que têm de ser consumidos no prazo b)- 60 dias, os produtos alimentares não-perecíveis. Estes prazos começam a contar do momento em que os produtos e a respectiva factura são entregues. Se, em vez de facturas, forem entregues resumos periódicos de facturas, o prazo começa a contar do final do período a que o resumo diz respeito. Este período não pode ser superior a um mês. Estes prazos não se aplicam quando o comprador ou o fornecedor é um restaurante, café, bar, pastelaria ou semelhante. Para beneficiarem destas regras, as micro e pequenas empresas têm de estar certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e permitir a consulta dessa certificação na página da internet do IAPMEI. As empresas que não cumprirem serão obrigadas a pagar juros sobre o valor em atraso. A taxa de juro aplicada é igual à taxa definida anualmente pelo Governo para pagamentos em atraso mais 2%. Se o vendedor e o comprador acordarem entre si outra taxa de juro, esta nunca pode ser inferior à definida anualmente pelo Governo. Quem não cumprir os prazos de pagamento pode também ter de pagar uma coima (multa) entre 500 e 44891,81 euros. O cumprimento dos prazos de pagamento será fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Com este diploma pretende-se: a)- Impedir que algumas empresas com grande poder de negociação imponham às micro e pequenas empresas prazos de pagamento muito alargados b)- Encurtar os prazos de pagamento para evitar que as micro e pequenas empresas tenham de se endividar para cumprir os seus compromissos. Este decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aplica-se apenas aos produtos fornecidos depois da sua data de entrada em vigor. | |
| Data: 26-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=108 | |
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