Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Declaração Prévia | |
O DL 234/2007 de 19-6, aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, revoga o DL 168/97 de 4-7 e na sequência o DR 38/97 de 25-9 (Substituído pelo DR 20/2008 de 27-11). Este diploma tem como objectivo simplificar e agilizar processos de licenciamento e autorização, possibilitando a abertura regular dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas uma vez concluída a obra ou, na ausência desta, sempre que o estabelecimento se encontre equipado e apto a entrar A Declaração Prévia deve ser utilizada para efeitos de: 1. Instalação do Estabelecimento Os estabelecimentos que não detenham qualquer tipo de licenciamento, devem apresentar nas Câmaras Municipais respectivas, todos os documentos necessários para requisição do alvará/licenciamento. Expirados os prazos previstos, sem resposta, (Incluindo aqueles que tenham processos pendentes), podem utilizar a Declaração prévia para legitimar a abertura do estabelecimento, juntando para o efeito toda a documentação prevista no formulário (Documentos de Junção obrigatória), entregue na Câmara Municipal respectiva, e enviando cópia para a DGAE. A cópia a remeter à DGAE deverá ser o duplicado dos documentos entregues na câmara municipal com carimbo de entrada ou outro meio legalmente admitido como comprovativo da respectiva apresentação (recibo de recepção emitido pela CM ou cópia do aviso de recepção dos CTT, quando enviado por correio). 2. Modificação Os estabelecimentos onde tenha ocorrido alguma modificação (Alteração do tipo de actividade; Mudança da pessoa ou entidade titular da exploração; Ampliação / Redução do estabelecimento), deve utilizar o formulário da Declaração Prévia para promover alterações junto dos serviços camarários, juntando para o efeito os documentos exigidos consoante o tipo de alteração. Uma cópia deve ser enviada para a DGAE 3. Comunicação do Encerramento do estabelecimento. Em caso de encerramento do estabelecimento, os agentes económicos devem utilizar o formulário da Declaração Prévia para comunicar à Câmara Municipal e à DGAE essa ocorrência. Têm um prazo 4. Comunicação para Registo (Art.ºs 17.º e 24.º) Todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, estão obrigados a enviar a declaração prévia para efeitos de registo (cadastro dos estabelecimentos de restauração e bebidas), independentemente de tudo o resto, assinalando o ponto correspondente e juntando os documentos exigidos (Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou BI; Certidão do registo comercial ou declaração de início de actividade, Planta com localização de equipamentos e indicação de áreas, Fotocópia do Alvará/Licença de Utilização), para a DGAE. Nota: Os estabelecimentos com licenciamento aprovado antes da utilização da Declaração Prévia, 17 de Julho 07, tiveram um prazo | |
| Data: 01-Abr-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=324 | |
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