Restauração e Bebidas - Geral

SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA
Estabelecimentos com Espaços de Dança

O DL 101/2008 de 16-6, revoga o DL 263/2001 de 28-9 e estabelece as condições objectivas da obrigatoriedade da existência de um sistema de segurança privada em determinados estabelecimentos de restauração e de bebidas. Assim, os estabelecimentos de Restauração e de Bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, são obrigados a adoptar um SISTEMA DE SEGURANÇA PRIVADA que inclua, no mínimo, os seguintes meios:

1.        Estabelecimentos com lotação até 100 lugaresligação à Central Pública de Alarmes;

2.        Estabelecimentos com lotação entre 101 e 1000 lugaresUm vigilante no controlo de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo;

3.        Estabelecimentos com lotação igual ou superior a 1001 lugaresUm vigilante no controlo de acesso, a que se acresce um vigilante por cada 250 lugares no controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo.

O sistema de segurança privada a adoptar pelos estabelecimentos com lotação a partir de 101 lugares, devem incluir equipamentos técnicos destinados à detecção de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. É obrigatória a afixação, na entrada das instalações –em local bem visível- , de um aviso com os seguintes dizeres: “A entrada neste estabelecimento é vedada às pessoas que se recusem a passar pelo equipamento de detecção de objectos perigosos ou de uso proibido – DL 101/2008 de 16-6.

Os proprietários, administradores ou gerentes destes estabelecimentos são obrigados a:

Afixar, na entrada das instalações sob vigilância, em local bem visível,  o seguinte aviso: “Para sua protecção, este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens e som – DL 101/2008 de 16-6; Conservar, pelo prazo de 30 dias, as gravações de imagem e de som; Entregar à autoridade judiciária competente as gravações obtidas que por esta lhes forem solicitadas; Destruir imediatamente as gravações de imagem e som, uma vez esgotado o prazo de 30 dias, se estas não lhes forem solicitadas pela autoridade judiciária.

Os proprietários e os administradores ou gerentes destes estabelecimentos são obrigados a comunicar –no prazo de 30 dias- ao Governador Civil, a obtenção da autorização de utilização do estabelecimento, o início da actividade, as características técnicas dos equipamentos electrónicos de vigilância instalados e a identificação do responsável pela gestão do sistema de segurança. A responsabilidade da gestão do sistema, pertence ao proprietário, ao administrador ou ao gerente. A autorização de utilização do estabelecimento depende da verificação do cumprimento das condições estabelecidas.

Os estabelecimentos com lotação entre 101 e 199 lugares que já tenham obtido licença de abertura à data da entrada em vigor deste diploma, devem adaptar os respectivos sistemas de segurança privada ao estabelecido neste diploma, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor desta legislação

Data: 19-Ago-2008
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=185
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us