Legislação - Fiscal

TAXAS DO IVA
Alterações

A Lei 67-A/2007 de 31-12, publica o Orçamento do Estado para 2008 e produz alterações na listagem das taxas do IVA (Produtos Alimentares).

Relativamente à lista I (5%), são introduzidas alterações de redacção nas seguintes verbas:

1.1.4 - Massas Alimentícias e Pastas secas similares (excepto massas recheadas);
1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizados, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e Natas;
1.4.5 - Iogurtes (Incluindo pasteurizados);
1.4.8 – Bebidas e sobremesas lácteas.

São aditadas à lista I (5%), as seguintes verbas:
1.1.6 – Seitan;
1.4.9 – Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.

Relativamente à lista II (12%), é introduzida alteração de redacção na seguinte verba:

1.8 - Produtos preparados à base de Carne, Peixe, Legumes ou Produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas (ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento) e Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

É revogada a verba 1.1.1 da lista II.

TAXAS DO IVA

 A Lei 67-A/2007 de 31-12, publica o Orçamento do Estado para 2008 e produz alterações na listagem das taxas do IVA.

LISTA I  - Taxa Reduzida de  5%

- Cereais;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
- Farinhas (incluindo lácteas e não lácteas);
- Massas Alimentícias e Pastas secas similares (excepto massas recheadas);
- Pão e produtos afins (gressinos, pães de leite, regueifas, tostas);
- Seitan
- Carnes e miudezas comestíveis (frescas ou congeladas) das espécies bovina, suína, ovina, caprina, equídea, aves de capoeira, coelhos domésticos.
- Moluscos secos ou congelados (excepto Ostras);
- Leite (em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, UHT, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado), Leite (chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos) Natas, Leites dietéticos  e Bebidas lácteas e Sobremesas lácteas.
- Ovos de Aves (frescos, secos, conservados);
- Gorduras e Óleos Gordos (Azeite, banha e outras gorduras de porco);
- Frutas (frescas), legumes e produtos hortícolas frescos, refrigerados, secos, desidratados, congelados (ainda que previamente cozidos);
- Legumes de vagem (secos);
- Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura e Conservas de peixe (inteiros, em pedaços, filetes ou posta). Excepto peixe fumado, espadarte, esturjão, salmão (quando secos, salgados ou em conserva) e preparados de ovas (caviar);
- Manteiga  (com ou sem adição de outros produtos);
- Queijos;
- Iogurtes (Incluindo pasteurizados)
- Bebidas, Iogurtes e Sobremesas de Soja (Incluindo Tofu)
- Águas  (com excepção das águas adicionadas de outras substâncias);
- Águas de nascente e Águas minerais (ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico) sem adição de outras substâncias;
- Mel de Abelhas;
- Sal  (cloreto de sódio): Sal – Gema e Sal marinho
- Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada (ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);
- Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas (incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos)
- Produtos dietéticos (nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos)

 

LISTA II – Taxa Intermédia de 12%

- Conservas de moluscos (excepto ostras)
- Conservas de frutas ou frutos (designadamente em molhos, salmoura ou calda) e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.
- Frutas e frutos secos (com ou sem casca).
- Conservas de produtos hortícolas (designadamente em molhos, vinagre ou salmoura) e suas compotas.
- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (Óleos Alimentares)
- Margarinas de origem animal e vegetal.
- Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
- Aperitivos á base de produtos hortícolas e sementes.
- Produtos preparados à base de Carne, Peixe, Legumes ou Produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas (ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento) e Refeições  prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
- Aperitivos ou Snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído ou de fécula de batata (em embalagens individuais).
- Vinhos Comuns
- Flores de corte, folhagem para ornamentação e florais decorativos.
- Plantas ornamentais
- Prestação de serviços de alimentação e bebidas

LISTA III – Taxa Normal de 21%

- Restantes Importações, Transmissões de Bens e Prestação de Serviços

Data: 28-Fev-2008
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=184
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