BRINDES EM GÉNEROS ALIMENTÍCIOS | |
Como por exemplo BOLO REI | |
BRINDES EM GÉNEROS ALIMENTÍCIOS Como por exemplo BOLO REI
É proibida a comercialização de géneros alimentícios com mistura directa de brindes. a)- Ser claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação; b)- Satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação referente ao tipo de produtos que o brinde configure; c)- Ser concebidos e apresentados de molde a não causar riscos, no acto de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo. O rótulo da embalagem destinada a comercializar os géneros alimentícios misturados com brindes deve ainda informar o consumidor, em língua portuguesa, com caracteres facilmente legíveis, visíveis e indeléveis, em evidência e redigido em termos correctos, das características dos brindes que se encontram no seu interior, não podendo ser apresentadas ou descritas por palavras, imagens ou outra forma susceptível de criar uma impressão errada no consumidor.
Coima de € 748,20 a € 3740,98 (Pessoa singular) e de € 1745,79 a € 44891,81 (Pessoa colectiva) | |
Data: 15-Nov-2013 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=175 |
desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |