Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Novo Regime Jurídico

O DL 234/2007 de 19-6, aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, revoga o DL 168/97 de 4-7 e na sequência o DR 38/97 de 25-9.

Este diploma tem como objectivo simplificar e agilizar processos de licenciamento e autorização, possibilitando a abertura regular dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas uma vez concluída a obra ou, na ausência desta, sempre que o estabelecimento se encontre equipado e apto a entrar em funcionamento.

Nestas condições, o interessado requer a concessão da licença ou da autorização, com abertura de processo na Câmara Municipal.

Decorridos os prazos de 30 dias para a concessão da licença (Após obras por exemplo) ou de 20 dias para autorização de utilização (Para mudança de nome do titular por exemplo), sem que tenha sido concedida, o interessado pode comunicar à Câmara Municipal a sua decisão de abrir ao público.

Para o efeito deve remeter aos serviços camarários, com cópia à Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) antiga Direcção Geral da Empresa, a declaração prévia (Em formulário próprio) acompanhada dos seguintes elementos:

1. Termo de responsabilidade do director técnico da obra (Caso não tenha sido entregue com o pedido de concessão da licença);

2. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de segurança contra incêndios (Caso não tenha sido entregue com o pedido de concessão da licença);

3. Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projectos de especialidades, nomeadamente, relativos a instalações eléctricas, acústicas, acessibilidades do edifício (Quando obrigatórias e ainda não entregues);

4. Auto de vistoria de teor favorável à abertura do estabelecimento elaborado pelas entidades que tenham realizado a vistoria (Quando tenha ocorrido);

5. Termo de responsabilidade assinado pelo responsável da direcção técnica da obra assegurando que as mesmas foram respeitadas (No caso de a vistoria ter imposto condicionantes).

Constitui título válido de abertura do estabelecimento a posse, pelo respectivo explorador, de comprovativo de ter efectuado a declaração prévia.

Data de entrada em vigor: 19.07.07

Data: 01-Jul-2007
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=166
desenvolvido por Tiago Caetano
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